Redução no teto salarial de políticos e magistrados evitaria corte na verba da saúde e educação




A receita para economizar mais de R$ 700 milhões em apenas um ano, sem cortar verbas para a saúde e a educação, é bastante simples, segundo os cálculos da professora aposentada Minervina B. Leite, que enviou carta aberta ao presidente  Temer Golpista, sugerindo o envio, ao Congresso Nacional, de uma PEC que corta gastos dos políticos e burocratas dos três poderes. 

A proposta de Dona Minervina, que tem 79 anos e atuou como professora de matemática por mais de duas décadas na Rede Estadual de Educação da Bahia, estabelece teto de remuneração dos governantes e parlamentares federais, estaduais e municipais, assim como dos magistrados, conforme  lei que institui o piso nacional dos professores.

"Vou provar ao presidente que é possível fazer economia sem passar a tesoura nas verbas da saúde e educação, bem como nos salários dos servidores públicos de todo o país", ensina a professora, advertindo contudo a necessidade de dispensar os banquetes nababescos oferecidos pelos golpistas, como os que fizeram para aprovar na Câmara de Deputados o pacote da Maldade contido na PEC 241.


Eis a proposta da professora:



Excelentíssimo Senhor Michel Temer, Presidente da República,


Dado que o senhor, desde que assumiu ilegitimamente o governo, só fala em cortar gastos públicos em saúde, educação e salários do funcionalismo do país, proponho que assuma a proposta de PEC que apresento abaixo. Mas não gaste dinheiro em banquetes para tentar aprová-la. Faça mesmo por Medida Provisória com validade de 20 anos.

Artigo 1º: Este Projeto de Emenda à Constituição regulamenta o teto salarial de todos os ocupantes de cargos eletivos no país do Legislativo e Executivo, bem como dos mais altos mandatários do Judiciário e demais burocratas comissionados destes três poderes.
Parágrafo Unico: O teto salarial de governadores, presidente da república, vereadores, deputados, senadores, ministros, juízes, desembargadores e demais burocratas de que trata o caput do artigo acima deve ser pago de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso nacional dos professores.

Artigo 2º: Quaisquer vantagens além do teto salarial estabelecido ao pessoal enquadrado no Art. 1º devem ser calculadas com base no que é concedido aos profissionais do magistério da educação básica pública de estados e municípios.

Parágrafo Único: Por vantagens, entenda-se auxílio-transporte, merenda parlamentar ou outras.
...
Presidente, análise preliminar feita por mim indica que, só com cortes de mordomias e altos salários na Câmara dos Deputados, é possível economizar mais de R$ 700 milhões em apenas um ano. Por isso, leia essa proposta de PEC com atenção, por gentileza.

Minervina B Leite
Salvador, 18 de outubro de 2016

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