Sinjorba alerta: Batalha contra a extinção do registro de jornalistas não chegou ao fim



Apesar do relator da MP-905 na Câmara Federal, deputado Chistino Aureo (PP-RJ), ter deixado de fora do seu parecer o item que previa a extinção dos registros profissionais, o Sinjorba - Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia chama atenção da categoria para a necessidade de ficar atenta à tramitação da matéria, que deverá ir a votação em plenário logo após o carnaval. 

Afinal, defender trabalhador nunca foi prioridade para a maioria dos nossos parlamentares. 

Vejam publicação na página do Sinjorba


Relatoria deixa de fora da MP 905 a extinção dos registros profissionais, mas batalha não chegou ao fim


Embora o relator da Medida Provisória 905/2019, deputado Chistino Aureo (PP-RJ), tenha já anunciado que não acatou a proposição de acabar com os registros profissionais, embutida na MP, ninguém em sã consciência pode afirmar que a questão está superada. Até que ocorra a votação em plenário, prevista para após o carnaval, as diversas categorias atingidas devem permanecer mobilizadas e atentas.
As representações dos jornalistas, em especial o Sinjorba – uma das primeiras entidades, em âmbito nacional, a denunciar os perigos da MP 905 e se pronunciar contrariamente à sua aprovação -, continuam orientando a mobilização junto aos parlamentares e o esclarecimento à opinião pública sobre os malefícios da extinção dos registros profissionais.
Na manifestação do deputado Aureo sobre sua relatoria, no dia 19 de fevereiro, deu pra perceber o viés neoliberal com que formulou a justificativa para rejeitar a extinção da obrigatoriedade dos registros. O foco foi na autoregulamentação, ao argumentar que o mercado não está “maduro para isso”. A questão do registro, porém, não pode ser vinculada à lógica de mercado, mas à segurança jurídica do exercício profissional. Isso significa que apenas um round foi superado, mas a luta vai prosseguir.
Precarização do emprego
Classificada pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) como um aprofundamento da Reforma Trabalhista, nos termos da Lei 13.467/17, a MP 905 é extremamente polêmica. A magnitude de suas implicações é tal que motivou a apresentação do número recorde de emendas: 1.928, das quais 476 acabaram acolhidas integralmente e outras parcialmente.
Com a falsa premissa de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade, a MP modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 132 pontos. A criação da chamada “carteira verde e amarela” projeta novas contratações, mas por até 24 meses, limitando a remuneração a um salário mínimo e meio e ainda isenta as empresas contratantes de impostos sociais.



https://sinjorba.org.br/novo/2020/02/21/relatoria-deixa-de-fora-da-mp-905-a-extincao-dos-registros-profissionais-mas-batalha-nao-chegou-ao-fim/?fbclid=IwAR0d_5SbHZt-DLClQZHYEX8yHOSldpuLsAdFIVsL3I1jhEtv4zcf-O7wFqU 


Comentários

  1. O que define uma profissão, é o trabalho ou atividade ESPECIALIZADA dentro da sociedade. Ou seja, exercida por um PROFISSIONAL a quem foi requerido estudos de um conjunto de conhecimentos.
    Assim sendo, do ponto de vista conceitual de "profissão" o que difere um jornalista de um médico, advogado, engenheiro etc?
    As transgressões à segurança jurídica do exercício profissional tem sido comum na grande mídia brasileira. Maior ainda nos pequenos veículos noticiosos.

    DRT 9.980 (desde 1973)

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